Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços
São beneficiárias pessoas colectivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do sector privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redacção actual, e que exercem actividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que actuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redacção actual.
São elegíveis os beneficiários previstos no ponto 5 do Aviso cujos edifícios estejam abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE), previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, com excepção das ampliações que se encontram excluídas do âmbito de aplicação do presente Programa.
Tipologias de Intervenção, cada uma contém várias sub-tipologias, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético:
1. Envolvente opaca e envidraçada;
2. Intervenção em sistemas técnicos;
3. Produção de energia com base em fontes de energia renovável para auto consumo;
4. Eficiência hídrica;
5. Acções imateriais.
Critérios de selecção da candidatura:
1. Redução anual do consumo de energia primária;
2. Redução anual de emissões de gases com efeito de estufa;
3. Racionalidade económica das intervenções;
4. Número de tipologias de intervenção a implementar;
5. Redução anual do consumo de água.
A forma do apoio a conceder às candidaturas aprovadas reveste a natureza de subvenções não reembolsável.
A subvenção não reembolsável por beneficiário não pode exceder o limite de 200.000 €
A taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.
Candidaturas: De 28 de Fevereiro até 29 de Julho de 2022.
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental.
A decisão de selecção da candidatura apresentada será proferida pela entidade gestora do Fundo Ambiental no prazo de 60 dias (úteis), a contar da data de apresentação de cada candidatura na plataforma do Fundo Ambiental.