Empreende XXI
Beneficiários:
Entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica.
Cooperativas.
Jovens entre 18 e 35 anos, inclusive quem nunca tenha prestado actividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo.
Desempregado, inclusive quem não se encontre a estudar nem a frequentar formação.
Outros desempregados inscritos no IEFP – Incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respe,tivos membros do agregado familiar.
Tipologia de operações elegíveis:
Apoio para a criação e desenvolvimento de novos projectos empresariais.
Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas.
Apoio financeiro à criação do próprio emprego.
Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário.
Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projecto.
Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
Despesas elegíveis:
Todos os investimentos relevantes para a implementação da actividade, com as seguintes excepções:
1. Aquisição de imóveis;
2. Construção de edifícios;
3. Investimentos cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada.
O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). E.g., 10 x 443,20 € = 4.432€
Financiamento
Valor máximo: 175.000 €
Para a criação de empresa: Até 85%, sendo 40% a fundo perdido e 45% reembolsável sem juros.
Majorações ao fundo perdido para a criação de empresa:
1. 30%, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
2. 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
3. 20% por posto de trabalho, “quando se trate de projecto com mais de um destinatário promotor”.
Criação do próprio emprego, até 4 postos de trabalho:
1. Fundo perdido até 15 vezes o valor do IAS. E.g., 15 x 443,20 € = 6.648 €.
Majorações à criação do próprio emprego:
1. 30% quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
2. 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
3. 20 % por posto de trabalho, “quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor”.
Formação profissional:
1. Quando, se verifique que os destinatários não possuem formação profissional adequada ao desenvolvimento do negócio, podem os mesmos frequentar acções de formação destinadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras ou de outras áreas de competências identificadas como relevantes para o projecto.
2. As acções de formação podem ser ministradas pelo IEFP, I. P, pela Startup Portugal ou pelas entidades de acompanhamento Empreende XXI, preferencialmente em momento prévio à apresentação da candidatura.
Os apoios são acumuláveis entre si.
Candidaturas:
Em fase de pré-inscrição, Abril de 2023.