Linha Regenerar Territórios - Transformar Turismo

Fases 2023

4 fases trimestrais que terminam em Março, em Junho, em Setembro e em Dezembro.

Projectos

Projectos que contribuam para os objectivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atractividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respectivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.

São privilegiados os projectos que, para além das características anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como:

1. O turismo cultural e patrimonial,

2. O turismo industrial,

3. O turismo ferroviário,

4. O turismo desportivo,

5. O turismo náutico,

6. O enoturismo,

7. O turismo militar,

8. O turismo literário,

9. O turismo científico,

10. O turismo religioso,

11. O turismo de saúde,

12. O turismo gastronómico,

13. O turismo de natureza,

14. Projectos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adopção.

Condições específicas de enquadramento:
1. No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
2. Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

Condições de elegibilidade dos projectos

Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reactivar o Turismo | Construir o Futuro.

Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de acções integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projecto que se integre numa rede de oferta existente.

Quando aplicável, encontrarem-se os respectivos projectos de arquitectura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis.

Não se iniciarem antes da data da candidatura com excepção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respectivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses.

Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro.

É excepcionalmente permitido o enquadramento de projectos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.

Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária no âmbito da estratégia de sustentabilidade associada ao projecto para cada uma das seguintes áreas:

1. Criação de valor;
2. Redução da sazonalidade;
3. Coesão do território;
4. Impacto nas comunidades locais;
5. Ambiente e recursos.

Critérios de selecção

Relevância turística - orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interacção com o visitante e com o turista, tendo presente os objectivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reactivar o Turismo | Construir o Futuro.

Inovação - novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detectadas, novas ou já existentes.

Eficiência - eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projecto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição.

Dinâmica territorial - capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.

Despesas elegíveis

Despesas directamente relacionadas com a execução do projecto:

1. Estudos, projectos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;

2. Obras de construção e de adaptação;

3. Aquisição de bens e de equipamentos;

4. Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;

5. Implementação de plataformas para aumentar a interacção e conexão colaborativa;

6. Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;

7. Acções de marketing que visem a comercialização da oferta;

8. Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS - Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;

9. Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;

10. Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projecto.

Natureza, intensidade e limite do apoio

Apoio financeiro de 30% do valor das despesas elegíveis do projecto com a seguinte composição e limite máximo:

1. Entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros, por projecto ou por cada entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), não reembolsável;
2. Empresas: 150.000 euros, por projecto ou por entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), 50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência.

Majorações:

1. 20% - Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
2. 20% - Projectos que se integrem em estratégias de eficiência colectiva que, tendo impacto no turismo, se encontrem já reconhecidas no contexto do Portugal 2020 pelas autoridades de gestão dos programas operacionais, assim como as que, para este efeito, venham a ser reconhecidas pelo Turismo de Portugal, de acordo com regulamento a aprovar e a publicitar por este Instituto.